Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8302, de 26 de outubro de 2017

Nº 8302/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Inclui o Dia de Nossa Senhora Divina Pastora no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
O Dia de Nossa Senhora Divina Pastora, fica incluído no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, comemorado anualmente no dia 14 de outubro.
Art. 2.
A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe deve realizar, anualmente, no mês de outubro, uma sessão especial, para comemoração do Dia de Nossa Senhora Divina Pastora, solidarizando-se com a comunidade católica e com a Arquidiocese de Aracaju.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2017 JRNC. Inclui 05191017 Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel – PSB

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.