Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8301, de 26 de outubro de 2017
Nº 8301/2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS CERAMISTAS DE SANTANA DE SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS CERAMISTAS DE SANTANA DE SÃO FRANCISCO, CNPJ Nº 03.832.628/0001-41, com sede à Rua 7 de Setembro, nº 215 – Centro, Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de NeópolisSE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2017 JRNC. acssf Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto – PT