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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8299, de 20 de outubro de 2017

Nº 8299/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Institui e inclui, no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, o Dia do Capoeirista. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído e incluído, no calendário cultural do Estado de Sergipe, o Dia do Capoeirista, a ser celebrado no dia 26 de novembro. Parágrafo Único. (VETADO).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2017 JRNC. INSTITUI 15280917 Iniciativa do Deputado Moritos Matos - PROS

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