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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8297, de 17 de outubro de 2017

Nº 8297/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, ao amparo do artigo 2º da Lei Complementar (Federal) nº 156, de 28 de dezembro de 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do BNDES, ao amparo do artigo 2º da Lei Complementar (Federal) nº 156, de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias e contragarantias convencionadas originariamente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. AUTORIZA 06131017 Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2017

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