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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8296, de 20 de outubro de 2017

Nº 8296/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o valor da pensão mensal vitalícia, concedida pela Lei nº 3.254, de 23 de novembro de 1992, a Antônio Martins de Menezes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
A pensão mensal vitalícia, concedida pela Lei nº 3.254, de atualmente revertida à sua esposa JOSEPHA CONCEIÇÃO SANTOS, de acordo com a Lei nº 3.655, de 28 de setembro de 1995, passa a ter o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. ALTERA 20131017 Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2017

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