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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8288, de 4 de outubro de 2017

Nº 8288/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA “MIGUEL CARDOSO”, com sede no Assentamento Borda da Mata, Município de Canhoba e foro na Comarca de Gararu-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA “MIGUEL CARDOSO”, CNPJ Nº 05.533.416/0001-99, com sede no Assentamento Borda da Mata, Município de Canhoba e foro na Comarca de Gararu-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2017 JRNC. acmc Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade – PSD

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