Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8283, de 4 de outubro de 2017

Nº 8283/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CURTUME, com sede no Povoado Curtume e foro na Comarca de Tobias Barreto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CURTUME, CNPJ Nº 32.744.120/0001-90, com sede no Povoado Curtume e foro na Comarca de Tobias Barreto-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2017 JRNC. adcpc Iniciativa do Deputado Gustinho Ribeiro – PSD

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.