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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8281, de 28 de setembro de 2017

Nº 8281/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o art. 39-D da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, que estabelece a Estrutura Administrativa do Tribunal de Justiça de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o artigo 39-D da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, que fora acrescentado pela Lei nº 7.596, de 26 de abril de 2013.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 27 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2017 JRNC. Revoga 01250917 Iniciativa do Poder Judiciário

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