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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8280, de 28 de setembro de 2017

Nº 8280/2017

Ver fonte oficial 7 artigos

Autoriza o Poder Executivo Estadual a permutar duas áreas de terra localizadas no Município de Canindé do São Francisco, com particular, com torna de valor. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a permutar 02 (duas) áreas de terra denominadas de Área 01, Colônia Alto da Bela Vista, com descrição no inciso I, e Área 02, Colônia Alto da Bela Vista, com descrição no inciso II, pertencentes ao patrimônio do Estado de Sergipe, pelo imóvel descrito no inciso III, deste artigo, pertencente a Moacyr Soares da Mota, CPF nº 033.734.285-72, localizados no Município de Canindé do São Francisco, neste Estado de Sergipe, com torna de valor, conforme segue:
IÁrea 01, Colônia Alto da Bela Vista: - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PO4, de coordenadas N=8,932,861.05 m e E= 632,567.25 m, situado no limite com Reserva Florestal da Colônia Alto da Bela Vista; deste, segue com azimute de 91°25'47" e distância de 133.9659 m, confrontando neste trecho com Reserva Florestal da Colônia Alto da Bela Vista, até o vértice P01, de coordenadas N= 8,932,857.71 m e E= 632,701.18 m; deste, segue com azimute de 134°19'30" e distância de 140.5981 m, confrontando neste trecho com SE-200, até o vértice P02 , de coordenadas N= 8,932,759.47 m e E= 632,801.76 m; deste, segue com azimute de 277°27'14" e distância de 245.8459 m , confrontando neste trecho com Reserva Florestal da Colônia Alto da Bela Vista, até o vértice PO3, de coordenadas N= 8,932,791.36 m e E= 632,557.99 m; deste, segue com azimute de 7°34'13" e distância de 70.3021 m, confrontando neste trecho com Reserva Florestal da Colônia Alto da Bela Vista, até o vértice PO4, de coordenadas N= 8,932,861.05 m e E= 632,567.25 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, perfazendo um total de 1,5050 hectares;
IIÁrea 02, Colônia Alto da Bela Vista: - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N= 8,933,290.97 m e E= 632,391.29 m, situado no limite com Parte da Reserva Florestal da colônia Alto da Bela Vista; deste, segue com azimute de 145°22'04" e distância de 128.5220 m, confrontando neste trecho com Parte da Reserva Florestal da colônia Alto da Bela Vista, até o vértice P-02, de coordenadas N= 8,933,185.22 m e E= 632,464.33 m; deste, segue com azimute de 227°15'17" e distância de 148.9967 m, confrontando neste trecho com Parte da Reserva Florestal da colônia Alto da Bela Vista, até o vértice P-03, de coordenadas N= 8,933,084.09 m e E= 632,354.91 m; deste, segue com azimute de 299°05'48" e distância de 104.2802 m, confrontando neste trecho com Parte da Reserva Florestal da colônia Alto da Bela Vista, até o vértice P-04, de coordenadas N= 8,933,134.80 m e E= 632,263.79 m; deste, segue com azimute de 39 0 13'44" e distância de 201.6068 m, confrontando neste trecho com Parte da Reserva Florestal da colônia Alto da Bela Vista, até o vértice P-01, de coordenadas N= 8,933,290.97 m e E= 632,391.29 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, perfazendo um total de 1,9827 hectares;
IIIFazenda Velha Primeira: - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 7, de coordenadas N= 8,931,355.63 m e E= 617,261.27 m, situado no limite com Estrada municipal; deste, segue com azimute de 109°11'21" e distância de 460.56 m, confrontando neste trecho com Estrada municipal, até o vértice 6, de coordenadas N= 8,931,204.25 m e E= 617,696.24 m; deste, segue com azimute de 176°30'40" e distância de 190.77 m, confrontando neste trecho com Estrada municipal, até o vértice 5, de coordenadas N= 8,931,013.83 m e E= 617,707.85 m; deste, segue com azimute de 181°44'18" e distância de 163.00 m, confrontando neste trecho com Estrada municipal, até o vértice 4, de coordenadas N= 8,930,850.91 m e E= 617,702.90 m; deste, segue com azimute de 172°21'32" e distância de 15.96 m, confrontando neste trecho com Estrada municipal, até o vértice 3, de coordenadas N= 8,930,835.08 m e E= 617,705.03 m; deste, segue com azimute de 167°09'57" e distância de 138.75 m, confrontando neste trecho com Estrada municipal, até o vértice 1, de coordenadas N= 8,930,699.80 m e E= 617,735.85 m; deste, segue com azimute de 257°33'05" e distância de 486.77 m, confrontando neste trecho com Parque de Vaquejada / Prefeitura de Canindé, até o vértice 2, de coordenadas N= 8,930,594.87 m e E= 617,260.52 m; deste, segue com azimute de 0°03'24" e distância de 760.75 m, confrontando neste trecho com Sr. Luiz Eduardo Costa, até o vértice 7, de coordenadas N= 8,931,355.63 m e E= 617,261.27 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas ias. coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39°WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculadas no plano de projeção UTM, perfazendo um total de 28,3474 hectares.
Art. 2.
A permuta de que trata esta Lei visa ao assentamento de famílias de agricultores rurais sem terra, priorizando o assentamento de filhos de agricultores assentados da Colônia Agrícola Estadual Alto da Bela Vista, no Município de Canindé do São Francisco, neste Estado.
Art. 3.
A torna, a que tem direito o Estado de Sergipe, corresponde ao valor equivalente a R$ 3.740,03 (três mil setecentos e quarenta reais e três centavos), a ser quitado na data da assinatura da escritura, por meio de recolhimento na conta corrente vinculada ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA.
Art. 4.
As despesas com escritura e registro imobiliário devem correr por conta do permutante particular.
Art. 5.
A Procuradoria Geral do Estado – PGE, e a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, através de sua Superintendência de Gestão de Patrimônio – SUPAT, devem promover as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a permuta autorizada por esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Rosman Pereira dos Santos Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. AUTORIZA/05220917 Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2017

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