Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8278, de 21 de setembro de 2017
Nº 8278/2017
Inclui no Calendário Cultural e Turístico do Estado de Sergipe o evento “Vaquejada do Parque Zezé Rocha” do Município de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
Fica incluído no Calendário Cultural e Turístico do Estado de Sergipe o evento “Vaquejada do Parque Zezé Rocha” do Município de Lagarto-SE, que se realiza todo ano no final de agosto e início de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Aracaju, 06 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2017 JRNC. Inclui 04040917 Iniciativa da Deputada Goretti Reis – PMDB