Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8277, de 8 de setembro de 2017
Nº 8277/2017
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para “ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SERGIPE - ACESE”, a denominação da então “ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SERGIPE”, de que trata a Lei nº 3.463, de 29 de abril de 1994, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para “ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SERGIPE - ACESE”, a denominação da então “ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SERGIPE”, CNPJ Nº 13.029.780/0001-44, de que trata a Lei nº 3.463, de 29 de abril de 1994, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua José do Prado Franco, nº 557 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2017 JRNC. races Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel – PSB