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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8269, de 8 de setembro de 2017

Nº 8269/2017

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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o PROJETO SOCIAL CASA DO PÃO, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o PROJETO SOCIAL CASA DO PÃO, CNPJ Nº 32.727.604/0001-20, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE, endereçado à Rua Maria Luiza Bispo, nº 186 – Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2017 JRNC. pscp Iniciativa do Deputado Jairo de Glória – PRB

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