Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8266, de 8 de setembro de 2017

Nº 8266/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESCOLÁPIO NOSSA SENHORA DE MONTSERRAT, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESCOLÁPIO NOSSA SENHORA DE MONTSERRAT, CNPJ Nº 22.985.832/0003-09, com sede na Rua K – 1, nº 37, Jardim Piabeta, Município de Nossa Senhora do Socorro-SE e foro na Comarca de Belo Horizonte-MG.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2017 JRNC. censm Iniciativa do Deputado Luciano Bispo – PMDB

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.