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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8265, de 1 de agosto de 2017

Nº 8265/2017

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Institui a Campanha Maio Amarelo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
Fica instituído, no período de 1º a 31 de maio, a Campanha Maio Amarelo – Atenção pela Vida no Trânsito.
Parágrafo únicoA Campanha de que trata o “caput” do artigo 1º deste artigo, tem como objetivo conscientizar a população sobre a necessidade de conduzir veículos de forma lícita, respeitosa e prudente no trânsito, bem como proporcionar a divulgação e a discussão do tema, abrangendo toda a sociedade, para que se alcancem soluções visando a redução de acidentes.
Art. 2.
A Campanha Maio Amarelo deve abarcar as seguintes ações, não sendo necessariamente restritas a elas:
IPropagandas educativas radiodifundidas e teledifundidas;
IIDistribuição de material impresso;
IIIRealização de eventos e ações;
IVPromoção de debates.
Art. 3.
Ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, podendo efetuar parcerias com instituições públicas e privadas, cabe tomar as providências necessárias para a aplicação desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. INSTITUI 04140717 Iniciativa do Deputado Moritos Matos – PROS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2017

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