Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8264, de 25 de julho de 2017

Nº 8264/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado de Sergipe a “FLISE – Feira de Leitura e do Livro de Sergipe”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado de Sergipe, a “FLISE – Feira de Leitura e do Livro de Sergipe.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JULHO DE 2017 JRNC. INSTITUI 08140717 Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos – PSC

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.