Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8263, de 25 de julho de 2017
Nº 8263/2017
Declara a “Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes”, na Cidade de Propriá, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe a “Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes”, que ocorre anualmente, no dia 21 de janeiro, no Município de Propriá, Sergipe.
Art. 2.
A “Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes” fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JULHO DE 2017 JRNC. DECLARA 03140717 Iniciativa da Deputada Silvia Fontes – PDT