Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8262, de 25 de julho de 2017
Nº 8262/2017
Torna a Castanha de Caju do Povoado Carrilho, Localizado em Itabaiana/SE, Patrimônio Imaterial do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Castanha de Caju do Povoado Carrilho, localizado em Itabaiana/SE, passa a ser Patrimônio Imaterial do Estado de Sergipe, em decorrência da sua importância cultural.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JULHO DE 2017 JRNC. TORNA 01140717 Iniciativa da Deputada Maria Mendonça – PP