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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8261, de 25 de julho de 2017

Nº 8261/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o dia 29 de julho como o “Dia Estadual dos Moto-taxistas, Moto-fretistas e Motoboys”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Moto-taxistas, Motofretistas e Motoboys, a ser comemorado anualmente no dia 29 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JULHO DE 2017 JRNC. INSTITUI 09140717 Iniciativa do Deputado Capitão Samuel – PSL

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