Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8260, de 25 de julho de 2017
Nº 8260/2017
Declara “A Grande Queima do Judas do Olimar”, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, “A Grande Queima do Judas do Olimar”, com sede e foro jurídico na Cidade de Barra dos Coqueiros, que organiza e realiza sua festa no período Quaresmal, nesta Cidade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JULHO DE 2017 JRNC. DECLARA 02140717 Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça – PMDB