Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8259, de 25 de julho de 2017
Nº 8259/2017
Institui o Dia do Maçom e inclui no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Maçom e incluído no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, a ser comemorado na data de 20 de agosto de cada ano.
Parágrafo únicoO Dia do Maçom, a que se refere o “caput” deste artigo também representa uma homenagem a todos os homens de destaque no histórico da Maçonaria Brasileira.
Art. 2.
A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe deve realizar, anualmente, no mês de agosto, uma sessão especial, para comemoração do Dia do Maçom, solidarizando-se com os maçons de destaque do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JULHO DE 2017 JRNC. INSTITUI 07140717 Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel – PSB