Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8258, de 25 de julho de 2017
Nº 8258/2017
Institui o Dia Estadual da Alimentação, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
O dia 16 de outubro fica instituído como o Dia Estadual da Alimentação, a ser comemorado anualmente, com o objetivo de mobilizar o Poder Público e conscientizar a sociedade sergipana da importância do combate à fome e à desnutrição.
Art. 2.
Os órgãos públicos responsáveis pelas políticas de combate à fome e à desnutrição ficam autorizados a desenvolver atividades educativas e de estímulo à participação social na semana que contiver o dia 16 de outubro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JULHO DE 2017 JRNC. INSTITUI 10140717 Iniciativa da Deputada Ana Lúcia – PT