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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8257, de 25 de julho de 2017

Nº 8257/2017

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Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o “JANEIRO BRANCO”, mês dedicado à realização de ações educativas para a difusão da importância da prevenção da saúde mental. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
Fica instituído no mês de Janeiro e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o “Janeiro Branco”, mês dedicado à realização de campanhas e ações educativas para a difusão da importância da prevenção da saúde mental. Parágrafo Único. Sempre que possível deve ser procedida a iluminação em branco, a aplicação do símbolo da campanha, ou sua sinalização, de forma a remeter a atenção ao tema, durante todo o mês de janeiro, nas edificações públicas estaduais, inclusive no prédio da Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 2.
No período de que trata esta Lei, podem ser adotadas ações destinadas à população, com os seguintes objetivos:
IEsclarecer à sociedade civil sobre a importância da saúde mental e emocional, como um estado de equilíbrio sem o qual não é possível viver satisfatoriamente em sociedade;
IIPromover palestras sobre a saúde mental e bem-estar, cuidados com a mente e cuidados com a vida.
IIIEstabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema, sob o ponto de vista social e educacional, estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção;
Art. 3.
As atividades de que trata o artigo 2° desta Lei podem ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com o Poder Legislativo e com os órgãos e entes públicos e privados relacionados ao tema, compreendendo, entre outras, palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas.
Art. 4.
O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JULHO DE 2017 JRNC. INSTITUI 05140717 Iniciativa da Deputada Ana Lúcia – PT

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