Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8255, de 25 de julho de 2017

Nº 8255/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Inclui, no Calendário Cultural Oficial do Estado de Sergipe, a Procissão de Bom Jesus dos Navegantes, no primeiro dia do mês de janeiro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cultural Oficial do Estado de Sergipe, a Procissão de Bom Jesus dos Navegantes, que ocorre no primeiro dia do mês de janeiro, na Cidade de Aracaju.
Art. 2.
O Poder Executivo deve tomar as providências que garantam e/ou apoiem a realização do evento cultural, a que se refere esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JULHO DE 2017 JRNC. INCLUI 02140717 Iniciativa do Deputado Moritos Matos – PROS

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.