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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8251, de 14 de julho de 2017

Nº 8251/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO VERA CRUZ, com sede no Povoado Saco do Camisa e foro na Comarca de Poço VerdeSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003 com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO VERA CRUZ, CNPJ Nº 01.879.525/0001-01, de que trata a Lei nº 4.243, de 02 de maio de 2000, com sede no Povoado Saco do Camisa e foro na Comarca de Poço Verde-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE JULHO DE 2017 JRNC. radcvc Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães – PMDB

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