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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8249, de 14 de julho de 2017

Nº 8249/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA “O RENASCER DA MALHADINHA”, com sede no Povoado Malhadinha e foro na Comarca de Poço Verde-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA “O RENASCER DA MALHADINHA”, CNPJ Nº 02.410.598/0001-12, com sede no Povoado Malhadinha e foro na Comarca de Poço Verde-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE JULHO DE 2017 JRNC. acorm Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães – PMDB

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