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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8230, de 30 de junho de 2017

Nº 8230/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FLUMINENSE, com sede e foro na Cidade de Pacatuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FLUMINENSE, CNPJ Nº 22.378.417/0001- 25, com sede e foro na Cidade de Pacatuba-SE, endereçada à Rua Daniel Bispo, s/n – Zona Rural.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. adf Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade – PSD PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2017

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