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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8223, de 30 de junho de 2017

Nº 8223/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO PARACATU DO MEIO, com sede no Povoado Paracatu do meio e foro na Comarca de Simão Dias-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO PARACATU DO MEIO, CNPJ Nº 08.439.258/0001-09, com sede no Povoado Paracatu do meio e foro na Comarca de Simão Dias-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. adcmppm Iniciativa da Deputada Goretti Reis – PMDB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2017

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