Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8220, de 30 de junho de 2017
Nº 8220/2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ORGÂNICOS DE PONTA DE AREIA - APOP, com sede no Povoado Ponta de Areia e foro na Comarca de Pacatuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ORGÂNICOS DE PONTA DE AREIA - APOP, CNPJ Nº 10.499.136/0001-41, com sede no Povoado Ponta de Areia e foro na Comarca de Pacatuba-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. apopa Iniciativa da Deputada Ana Lúcia – PT PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2017