Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8218, de 28 de abril de 2017
Nº 8218/2017
Altera o inciso I do "caput" do art. 3º da Lei nº 8.060, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a Verba para o Exercício da Atividade Parlamentar - VEAP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
O inciso I do "caput" do art. 3º da Lei nº 8.060, de 12 de novembro de 2015, passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 3º ...
Icontratação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de atuação da administração pública, notadamente nas áreas jurídica, e de saúde, educação, segurança pública, engenharia (incluindo perícia técnica), agricultura, meio ambiente, recursos naturais renováveis e não renováveis, economia, orçamento, finanças públicas, bem como de pessoa jurídica comprovadamente especializada, em especial em "marketing", para apoio ao Deputado, que se afigurem necessários à defesa e desempenho do exercício das atividades parlamentares, trabalhos técnicos, pesquisas socioeconômicas, cuja comprovação deve ser feita mediante relatório ou laudo técnico elaborado pelo prestador dos serviços;
II... ..................................................................................................”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE ABRIL DE 2017 JRNC. ALTERA/10200417 Iniciativa do Poder Legislativo