Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8217, de 28 de abril de 2017
Nº 8217/2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES ARTESANAIS PASSAGENSE - ASTAP, com sede na Comunidade Passagem e foro na Comarca de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES ARTESANAIS PASSAGENSE - ASTAP, CNPJ Nº 02.395.899/0001-14, com sede à Rua Dr. Joaquim Peixoto, s/n, Comunidade Passagem e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. atap Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel – PSB Reproduzida por ter sido publicada com texto equivocado, encaminhado pela ALESE, no Diário Oficial do dia 28 de abril de 2017.] REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE MARÇO DE 2018