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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8209, de 3 de abril de 2017

Nº 8209/2017

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Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir Crédito Especial em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o corrente exercício de 2017, aprovado pela Lei nº 8.170, de 21 de dezembro de 2016, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor, conforme segue:
IInclusão da Ação “Construção de Estabelecimento Penal em Areia Branca”, no valor de R$ 31.945.000,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais), que tem como finalidade o acolhimento de cerca de 1.000 (um mil) presos de outras unidades em situação de superlotação, em especial os provisórios e como produto 01 (um) Estabelecimento Penal Construído;
IIInclusão da Ação “Aquisição de Armas e Equipamentos de Segurança”, no valor de R$ 12.840.000,00 (doze milhões, oitocentos e quarenta mil reais), que tem como finalidade dar mais segurança as unidades prisionais do estado e como produto 500 (quinhentos) equipamentos adquiridos.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução das Ações de que trata o Art. 1º desta Lei decorrem de excesso de arrecadação, considerando a entrada de recursos não previstos no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício de 2017, cuja programação será discriminada, juntamente com a classificação da despesa das novas ações, em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Ficam criadas a Fonte de Recurso 0232 – Transferência de Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e as Naturezas de Receitas 17.21.99.03 - Transferência de Recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Repasse Fundo a Fundo e 24.21.99.03 - Transferência de Recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Repasse Fundo a Fundo, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício de 2017. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. AUTORIZA/01300317 Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 ABRIL DE 2017

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