Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8204, de 3 de abril de 2017

Nº 8204/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá nova redação ao §1º do art. 2º da Lei nº 6.479, de 31 de outubro de 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Dê-se ao §1º do art. 2º da Lei nº 6.479, de 31 de outubro de 2008, a seguinte redação: “Art. 2º ...
§ 1ºO Juiz-Coordenador deve ser designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça dentre os Juízes de Direito titulares de Vara, Comarca ou Juizado, com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área, hipótese em que, a critério do Chefe do Poder Judiciário pode ser temporariamente dispensado dos serviços de suas Unidades Jurisdicionais.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. DÁ/01300317 Iniciativa do Tribunal de Justiça de Sergipe PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 ABRIL DE 2017

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.