Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8202, de 3 de abril de 2017
Nº 8202/2017
Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O vencimento básico dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe fica revisto em 3,0% (três inteiros por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2017.
Art. 2.
As Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas – VPNI ficam revistas em 3,0% (três inteiros por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2017.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe para o Poder Judiciário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2017.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 ABRIL DE 2017 JRNC. DISPÕE/02300317 Iniciativa do Tribunal de Justiça de Sergipe