Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8200, de 17 de janeiro de 2017
Nº 8200/2017
Revê o vencimento básico dos Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou, e eu, para os efeitos do art. 64, §§ 3º e 7º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2017, no percentual de 7% (sete por cento). Parágrafo Único. A revisão de que trata este artigo aplica-se às Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis - VPNI, e estende-se aos servidores inativos do Poder Legislativo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo, no exercício financeiro de 2017 e seguintes, observados os limites estabelecidos nos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional (Estadual) nº 15, de 06 de janeiro de 1999.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 12 de janeiro de 2017; 156º da Independência e 129º da República. DEPUTADO LUCIANO BISPO PRESIDENTE Deputado Jeferson Andrade 1º Secretário PORVIR GOVERNO DOESTADO LEI Nº 8.200 DE 12 DE JANEIRO DE 2017 Deputada Goretti Reis 2ª Secretária PORVIR GOVERNO DOESTADO