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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8195, de 9 de janeiro de 2017

Nº 8195/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA “IRMÃ DOROTH”, com sede no Assentamento Irmã Doroth, Município de Carira e foro na Comarca de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA “IRMÃ DOROTH”, CNPJ Nº 07.825.555/0001-11, com sede no Assentamento Irmã Doroth, Município de Carira e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE JANEIRO DE 2017 JRNC. acaid Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT

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