Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8194, de 9 de janeiro de 2017
Nº 8194/2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS NOSSA SENHORA DAS DORES, com sede no Projeto de Assentamento São Cristóvão e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS NOSSA SENHORA DAS DORES, CNPJ Nº 07.910.612/0001-60, com sede no Projeto de Assentamento São Cristóvão e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE JANEIRO DE 2017 JRNC. atrnsd Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT