Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8191, de 9 de janeiro de 2017
Nº 8191/2017
Institui o DIA ESTADUAL DO CRIMINALISTA, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o DIA ESTADUAL DO CRIMINALISTA, a ser comemorado no dia 02 de dezembro de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. Aracaju, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE JANEIRO DE 2017 JRNC. Institui 13201216 Iniciativa dos Deputados Luciano Bispo - PMDB e Venâncio Fonseca - PP