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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8188, de 9 de janeiro de 2017

Nº 8188/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO VAJOTA, com sede no Povoado Vajota, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca Aquidabã-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO VAJOTA, CNPJ Nº 04.141.504/0001-82, com sede no Povoado Vajota, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca Aquidabã-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE JANEIRO DE 2017 JRNC. aprpv Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

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