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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8184, de 9 de janeiro de 2017

Nº 8184/2017

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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE GARANGAU, com sede no Povoado Garangau e foro na Comarca de Campo do Brito-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE GARANGAU, CNPJ Nº 00.493.903/0001-51, com sede no Povoado Garangau e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE JANEIRO DE 2017 JRNC. acg Iniciativa do Deputado Venâncio Fonseca - PP

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