Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8181, de 29 de dezembro de 2016
Nº 8181/2016
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir Crédito Especial no Valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação, para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Especial no Valor de 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício de 2016, em favor da Secretaria de Estado da Educação, Unidade Orçamentária 18.402 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, conforme segue:
IInclusão da Ação “Transporte Escolar do Ensino Fundamental”, no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais);
IIInclusão da Ação “Transporte Escolar do Ensino Médio”, no valor de R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais).
Art. 2.
Os recursos necessários à execução das Ações de que trata o Art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, cuja programação será discriminada, juntamente com a classificação da despesa das novas ações, em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2016. AUTORIZA 05281216 SEED JRNC Iniciativa do Poder Executivo