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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8177, de 30 de dezembro de 2016

Nº 8177/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o segundo domingo de outubro como o “Dia Estadual da Vaquejada Legal como Expressão Cultural e Esportiva”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual da Vaquejada Legal como Expressão Cultural e Esportiva”, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2016 JRNC. Institui/16201216 Iniciativa da Deputada Silvia Fontes - PDT

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