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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8166, de 5 de dezembro de 2016

Nº 8166/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia Estadual de Conscientização da Cardiopatia Congênita e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual de Conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de junho.
Art. 2.
Os objetivos do Dia Estadual de Conscientização da Cardiopatia Congênita são:
Iestimular ações educativas e preventivas relacionadas ao diagnóstico da cardiopatia congênita;
IIapoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol da mencionada cardiopatia;
IIIdifundir os avanços técnico-científicos relacionados à aludida anomalia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 01 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Institui 10141116 Iniciativa da Deputada Maria Mendonça – PP PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

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