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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8165, de 5 de dezembro de 2016

Nº 8165/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o DIA ESTADUAL DO ADMINISTRADOR, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o DIA ESTADUAL DO ADMINISTRADOR, a ser comemorado, anualmente, no dia
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 01 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Institui 09141116 Iniciativa do Deputado Luciano Bispo – PMDB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

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