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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8164, de 5 de dezembro de 2016

Nº 8164/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara o “Grupo de Oração Terço dos Homens da Cidade de Itabi-SE, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, o “Grupo de Oração Terço dos Homens da Cidade de Itabi-SE”, com sede e foro jurídico na Cidade de Itabi, que organiza e realiza as atividades religiosas do Município.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 01 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Declara 04141116 Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça – PMDB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

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