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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8163, de 5 de dezembro de 2016

Nº 8163/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Estadual de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira, em especial os gestores e os profissionais da área de saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística, ou mucoviscidose, e divulgar a acessibilidade, nos serviços públicos de saúde, aos medicamentos indicados para o tratamento.
Art. 2.
O Poder Público e/ou as entidades da sociedade civil, associações e afins, podem participar da coordenação, programação e divulgação das atividades a serem desenvolvidas no Dia Estadual de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 01 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Institui 11141116 Iniciativa da Deputada Ana Lucia – PT PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

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