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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8159, de 30 de novembro de 2016

Nº 8159/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera os incisos I e V do art. 3º, da Lei nº 6.231, de 14 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação em Sergipe – CEACS/FUNDEB, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos I e V do art. 3º, da Lei nº 6.231, de 14 de novembro de 2007, alterada pela Lei nº 8.133, 13 de julho de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ...
I03 (três) representantes do Poder Executivo Estadual, sendo 01 (um) da Secretaria de Estado da Educação – SEED, (um) da Controladoria-Geral do Estado – CGE, indicados pelos respectivos titulares;
II... ........................................................................................................
V01 (um) representante da Seccional de Sergipe da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE; ............................................................................................” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 29 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2016 JRNC. ALTERA 232911 2016 Iniciativa do Poder Executivo

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