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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8148, de 21 de novembro de 2016

Nº 8148/2016

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Transforma cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transformados 03 (três) cargos de provimento efetivo de analista Judiciário, sem especialidade, padrão NS “A”, em 05 (cinco) cargos de Assessor de Juiz, símbolo CCS-1, vinculados a unidades judiciárias do 1º grau, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem ocorrer por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC TRANSFORMA01141116TJ Iniciativa do Tribunal de Justiça PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2016 ANEXO ÚNICO QUADRO I SITUAÇÃO ANTERIOR CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ANALISTA JUDICIÁRIO (SEM ESPECIALIDADE) NS-A 4.753,69 14.261,07 TOTAL - - 14.261,07 QUADRO II SITUAÇÃO ANTERIOR CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) ASSESSOR DE JUIZ CCS-1 2.687,91 13.439,55 TOTAL - - 13.439,55

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