Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8146, de 3 de novembro de 2016
Nº 8146/2016
Inclui o cortejo de Santa Bárbara, denominado “Prova de Fogo”, no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe, o evento CORTEJO DE SANTA BÁRBARA, denominado “PROVA DE FOGO”, que acontece anualmente no dia 04 de dezembro em Aracaju-SE. Parágrafo Único. O evento é uma manifestação cultural e religiosa, composta por pessoas de diversos credos e religiões dos Municípios do Estado de Sergipe e é organizada desde sua origem, pela Associação Luz do Oriente junto com o “Ilê Yátassytaoo Ifá Enibalé”, aplicando o sincretismo religioso entre a santa da igreja católica e Iansã (orixá cultuada nas religiões de matriz africana).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Irineu Silva Fontes Júnior Secretário de Estado da Cultura Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Reproduzida por ter sido publicada com incorreção sob o nº 6.146, na Edição do Diário Oficial do Estado do dia 03 de novembro de 2016, quando deveria constar o nº 8.146, conforme texto. JRNC. Inclui 06141016 Iniciativa da Deputada Ana Lúcia – PT REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2016