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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8138, de 15 de julho de 2016

Nº 8138/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL “DONA SULA”, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL “DONA SULA”, CNPJ Nº 18.962.880/0001-42, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçada na Praça Erasmo Santa Bárbara, nº 103, Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE JULHO DE 2016 RNC. iecpisds Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

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