O GTA/SE é responsável pelo planejamento, comando, coordenação, fiscalização, manutenção e controle dos meios aéreos do Governo do Estado de Sergipe.§ 1ºOs meios aéreos do Governo do Estado de Sergipe compreendem:
Ias aeronaves registradas no Registro Aeronáutico Brasileiro – RAB, como de propriedade e ou exploração pelo Governo do Estado de Sergipe na categoria ADE (Administração Estadual);
IItoda infraestrutura aeroportuária sob responsabilidade da Administração Pública Estadual, através de Termo de Convênio de Delegação celebrado entre a União, através da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da Republica, e o Estado de Sergipe.
§ 2ºPara efeitos desta Lei, são considerados como atividades aéreas de segurança pública e de defesa civil, o emprego da aeronave em:
Ipatrulhamento preventivo;
IIpatrulhamento em praças desportivas;
IIIresgate e remoção aeromédica;
IVtransporte de órgãos e tecidos para transplante;
Vtransporte em ações de misericórdia;
VIcombate a incêndios florestais;
VIIrepressão a distúrbios civis;
VIIIrebelião e fuga de presos;
IXpoliciamento de trânsito e rodoviário;
Xlançamento de paraquedista;
XIpoliciamento ambiental;
XIIapoio ao comando de missões especiais;
XIIIações de defesa civil;
XIVações de busca, salvamento e resgate;
XVinvestigação criminal;
XVIreintegração de posse;
XVIIapoio a órgãos Federais, Estaduais e Municipais;
XVIII - instrução e treinamento;
XIXformação de pilotos;
XXlevantamento fotográfico e filmagem;
XXItransporte de autoridades;
XXIItransporte de tropa e/ou logístico;
XXIII - repressão ao crime organizado;
XXIVcombate a roubo de bancos;
XXVescolta e segurança;
XXVIcombate ao plantio e/ou tráfico de drogas.